Regimento Ascult

Regimento ASCULT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 1.261/2017

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CULTURA E ARTES (ASCULT)

TÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1º. A Assessoria Especial de Cultura e Artes (ASCULT) constitui um órgão de assessoramento especial, diretamente vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade do Estado da Bahia, conforme prevê a subseção III do Capítulo III, do Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia.

Art.2°. A ASCULT fundamenta-se nos princípios da ética profissional, democracia, transparência, inclusão social, igualdade de respeito à

diversidade e pluralidade etnocultural, e demais valores definidos na missão da universidade.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art.3º. A Assessoria Especial de Cultura e Artes (ASCULT) é órgão técnico e formativo. Tem por finalidade assessorar, articular, propor, coordenar, acompanhar e avaliar as ações (cursos, projetos, processos, mudanças institucionais, entre outros) desenvolvidas pela Universidade nas áreas de Cultura e Artes, de forma integrada, em Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º. A ASCULT é responsável pela proposição e gestão da Política Cultural da Universidade.

CAPÍTULO III

Dos Objetivos

Art. 5º. São objetivos da Assessoria Especial de Cultura e Artes (ASCULT):

I- Assessorar a Reitoria e setores da universidade nos diálogos entre instituições no campo da cultura e da arte no desenvolvimento de projetos, desde que demandada;

II- Buscar, sugerir e estabelecer parcerias e apoios em ações culturais com órgãos externos, tais como: Secretaria de Cultura (SECULT), Conselhos de Cultura, Ministério de Educação e Cultura, entre outros- e internos, entre outros: Departamentos, Diretórios Acadêmicos e Colegiados da UNEB;

III- Diagnosticar ações no âmbito interno e externo no campo da Cultura e da Arte, relacionando com o plano de ações a serem desenvolvidos por esta assessoria;

IV- Avaliar ações ligadas aos sujeitos produtores e fruidores da Cultura no âmbito da universidade;

V- Planejar, coordenar e produzir ações pertinentes à Portaria n° 2.097/2016, sobre a Gestão Administrativa do Teatro UNEB (Campus I- Salvador);

VI- Estruturar o Campo de conhecimento da Arte, oferecendo assessoramento a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, bem como seminários, intercâmbios e planos de cultura no âmbito da universidade.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA ASSESSORIA E ESTRUTURA DE CARGOS

CAPÍTULO I

Da Composição da Assessoria

Art. 6º. O Núcleo de Artes (NART), anteriormente integrante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), está vinculado a Assessoria Especial de Cultura e Artes ASCULT, conforme Portaria nº. 0553/2015, D.O.E. de 28 de fevereiro de 2015.

Art.7º. A Coordenação da Assessoria Especial de Cultura e Artes será exercida por um (a) assessor ou assessora especial, designado (a) pelo Reitor.

Art. 8º. A Assessoria terá uma Secretaria, vinculada diretamente aos Assessor Especial, que ficará responsável por serviços de acompanhamento de processos, editais e ações administrativas e orçamentárias; bem como outras demandas a esta delegada.

Art.9º. As ações da Assessoria Especial de Cultura e Artes serão implementadas por meio de Grupos de Trabalho, a saber:

I- Grupo Criativo em Comunicação e Divulgação;

II- Grupo Criativo de Produção Executiva e Cultura;

III- Grupo de Gestão e de Economia da Cultura;

IV- grupo Criativo de Formação.

Art. 10. O Grupo Criativo em Comunicação e Divulgação é responsável pela proposição, divulgação e assessoramento nas questões de comunicação e cultura.

Art.11. O Grupo Criativo de Produção Executiva e Cultural é responsável pela proposição e providências de produção executiva,execução de projetos, dentro de editais diversos.

Art.12. O Grupo de Gestão e de Economia da Cultura é responsável pela proposição de ações e reflexão acerca da Cultura, Economia da Cultura e das inovações ligadas ao campo cultural.

Art.13. O Grupo Criativo de Formação é responsável pelo assessoramento, proposição e acompanhamento de projetos e propostas ligadas às formações culturais e em artes.

Art.14. A Assessoria Especial de Cultura e Artes também terá um Conselho composto pelos coordenadores dos referidos grupos. Ao conselho caberá discutir e avaliar, com vistas ao aconselhamento junto ao Assessor e aos pares, as decisões e encaminhamentos relativos às ações da ASCULT; bem como avaliar os resultados do trabalho desenvolvido na Assessoria. Cabe também ao Conselho, sugerir mudanças e encaminhamentos no âmbito de sua ação.

Art. 15. A Coordenação dos Grupos de Trabalho será exercida por um coordenador indicado pelo (a) Assessor (a) da ASCULT. Esta indicação deverá ser feita sempre em consonância com as necessidades de cada GT e preferencialmente discutida no âmbito do Conselho, salvaguardas as competências profissionais demandadas por cada Coordenação.

CAPÍTULO II

Da Estrutura de Cargos

Art. 16. A estrutura dispõe-se da seguinte forma:

I- Assessor Especial (01);

II- Assessor Administrativo (01);

III- Secretario (01).

Art. 17. A estrutura de funções dispõe-se da seguinte forma:

I- Analista Universitário com experiência comprovada na Área de artes, Comunicação, Cultura ou Educação (01);

II- Analista Universitário com experiência comprovada na área de produção Cultural (01);

III- Analista Universitário com experiência comprovada na área de Design, Artes, Administração, Sociologia ou Economia (01).

Art. 18. A estrutura da Assessoria também contará com estagiários de nível superior dos cursos de Artes, Design, Cultura, Comunicação, Administração e outras áreas afins.

TÍTULO III

Das Competências

SEÇÃO I

Das Competências da ASCULT

Art. 19. São competências da Assessoria Especial de Cultura e Artes:

I- Propor e contribuir para a implementação de política cultural e artística na universidade;

II- Propor o desenvolvimento de ações voltadas para o aperfeiçoamento, capacitação e qualificação de pessoas, visando ao desenvolvimento cultural e artístico;

III- Assessorar a promoção de atividades culturais e artísticas na Universidade;

IV- Propor atividades culturais e artísticas na Universidade;

V- Incentivar a produção de trabalhos literários, artísticos e culturais;

VI- Assessorar a implementação de programas culturais;

VII- Propor sugestão de parcerias com públicos internos e externos da UNEB, para o desenvolvimento de programas culturais e artísticos, em consonância com a política da universidade e com a política nacional da área;

VIII- Prestar consultoria e assessoramento aos diferentes órgãos e Departamentos da Universidade na sua área de atuação;

IX-Prestar consultoria e assessoramento a toda a comunidade adjacente a UNEB, incluindo pessoas e grupos que trabalham com Cultura e Artes nos bairros adjacentes a UNEB;

X- Elaborar propostas para apresentação a órgãos financiadores de projetos literários, artísticos e culturais, em articulação com as unidades universitárias e a Pró- Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

SEÇÃO II

Das Competências do Assessor de Cultura e Artes

Art. 20. São competências do Assessor da ASCULT:

I- Assessorar a Reitoria e a comunidade acadêmica e externa a UNEB em assuntos técnicos e formativos relacionados à área de Cultura e Artes;

II- Planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos;

III- Estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV- Propor diretrizes específicas relacionadas às competências da Assessoria de Cultura e Artes;

V- Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

Das Competências da Secretaria da ASCULT

Art.21. São competências da Secretaria da ASCULT:

I- Coordenar a expedição, recepção e o arquivo de documentos e correspondências da ASCULT;

II- Organizar e controlar a agenda diária do Assessor de Cultura e Artes;

III- Redigir a correspondência, inclusive procedendo a conferência e correção deste documento;

IV- Prover e controlar o material de consumo permanente e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da ASCULT;

V- Receber, orientar e informar às pessoas que se dirigem a ASCULT;

VI- Atualizar folha de ponto e preencher o Controle de Frequência (COF) de todos da ASCULT;

VII- Despachar diariamente com o Assessor, os processos e outras solicitações;

VIII- Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas na área de atuação.

Parágrafo Único. A secretaria é o setor auxiliar da ASCULT e deverá ser exercido, preferencialmente, por um servidor do quadro permanente, na condição de secretário (a), indicado pelo Assessor (a ) Especial de Cultura e Artes nomeado pelo Reitor.

SEÇÃO IV

Das Competências dos Grupos de Trabalho

Art. 22. Aos coordenadores de Grupo de Trabalho compete:

I- Planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência, em consonância com as discussões conjuntas no âmbito da Assessoria, entre as coordenações;

II- Assistir o (a) Assessor (a) Especial de Cultura e Artes nos assuntos inerentes a sua área de atuação e aos demais grupos a depender das necessidades manifestadas;

III- Efetuar planejamento de ações anual e semestral condizentes com o Sistema de Planejamento (SIP), atendendo os dispositivos de calendário estabelecidos pela Universidade em consonância com o plano de metas;

IV-Registrar e atualizar, em espaço virtual, dados das atividades realizadas e previstas, com a finalidade de subsidiar a elaboração de relatório semestral;

V- Representar o (a) Assessor (a) sob sua orientação em atividades interna e externa condizente com a política da universidade;

VI- Apresentar em reuniões da assessoria as ações desenvolvidas pertinentes ao seu grupo de trabalho, colaborando com todos os outros Grupos de Trabalho, visando sempre uma ação sinérgica e cooperativa.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A ASCULT tem autonomia para criar comissões ou grupos de trabalho temporários, caso sejam necessários para realização de trabalhos nas áreas de Cultura e Artes.

Art. 24. Este Regimento poderá ser alterado ou ampliado, sempre que necessário, por meio de proposta advinda da própria Assessoria, em comum acordo com o Reitor e encaminhada ao Conselho Universitário (CONSU).

Art. 25. O Regimento da ASCULT entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSU e posterior publicação no DOE.