Regimento Teatro

Regimento Teatro

RESOLUÇÃO Nº 1.321/2018
Publicada no D.O.E. 03-05-2018, p. 14

Altera o Regimento do Teatro UNEB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603170144895, em sessão desta data, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Regimento do Teatro da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CONSU nº 901/2012.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU

*Observação: O Anexo Único desta Resolução – Regimento do Teatro UNEB, encontra-se disponível no site desta Universidade.


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 1.321/2018

REGIMENTO DO TEATRO UNEB

Capítulo I

Da Finalidade e Objetivos

Art. 1º. O Teatro UNEB, órgão de apoio acadêmico administrativo, vinculado à Reitoria, nos termos do Art. 105, combinado com o item “4” do Anexo III do Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), homologado pelo Decreto Governamental nº 13.664/2012, publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2012, tem a finalidade de sediar eventos de cunho acadêmico, técnico, científico, cultural, artístico e literário, disponibilizado para atender as demandas da Universidade e da sociedade baiana. 

§2º. É vedada a utilização do Teatro e do seu Foyer para realização de eventos de conotação religiosa, doutrinária e de caráter exclusivamente político-partidário ou que possam colocar em risco a segurança física e patrimonial do espaço, salvo aqueles eventos de utilidade pública institucional, tais como: assembleias de classe, discussões sobre temáticas sociais, e eventos de cunho acadêmico, nos quais haja representantes políticos ou religiosos, mas que estejam ali na condição de representação cultural, artística, acadêmica, temática ou de representatividade institucional.

§3°. A Assessoria Especial de Cultura e Artes da UNEB – ASCULT/UNEB tem por atribuição a gestão administrativa do Teatro UNEB, conforme Port. nº 2.097/2016.

Art. 2º. O Teatro UNEB tem os seguintes objetivos:

I- disponibilizar as instalações para solenidades de formatura, preferencialmente, para concluintes dos cursos da UNEB;

II- sediar cerimônias oficiais, preferencialmente, da Universidade;

III- abrigar as atividades acadêmicas, técnicas, científicas, sociais, culturais, artísticas, e literárias da Universidade ou por ela apoiadas ou denominações congêneres;

IV- dinamizar o espaço do Teatro para exibição de produções artístico-culturais externas, à sua comunidade de acolhimento;

V- captar recursos junto a órgãos públicos, empresas privadas e entidades do terceiro setor, por meio de parcerias ou convênios, com vistas a propiciar acesso a bens e ser culturais e à comunidade em geral favoreça acesso ao teatro à população de baixa renda; e;

VI- prestar apoio a outras atividades que lhes sejam superiormente solicitadas; desde que haja disponibilidade de pauta, funcionários e equipamentos, e salvaguardando o §2º.


Capítulo II

Da Organização

Seção I

Da Constituição

Art. 3º. O Teatro UNEB será composto por:

I- Coordenação Geral;

II- Secretaria Geral;

III- Coordenação Técnica Operacional; e,

IV- Coordenação Administrativa.

§1º. Os titulares de quem tratam os incisos mencionados neste artigo serão nomeados pelo Reitor, em consonância com as demandas técnicas e administrativas específicas ao trabalho teatral.

§2°. A Coordenação Geral, bem como a Administrativa e Técnica estão sob a responsabilidade da ASCULT, na pessoa do seu Assessor Especial.


Seção II

Das Competências

Subseção I

Da Coordenação Geral

Art. 4º Compete à Coordenação Geral:

I- administrar o Teatro UNEB, de acordo com princípios éticos e de transparência, de forma articulada com as demais coordenações, em consonância com as determinações do Gabinete da Reitoria;

II – cumprir o Estatuto e Regimento Geral da Universidade, as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e o presente Regimento Interno;

III- participar das reuniões no âmbito da UNEB, quando convidado;

IV- encaminhar, através da ASCULT,  planos e projetos do Teatro UNEB aos órgãos da Universidade, bem assim às instituições externas, por intermédio da Assessoria de Comunicação (ASCOM);

VI- estabelecer comunicação com a imprensa, sempre articulada com as outras coordenações, em consonância com o Gabinete do Reitor;

VI- conceber plano de marketing, de forma integrada com o Gabinete do Reitor;

VII- captar recursos para projetos nas áreas afins;

VIII- apresentar à Reitoria por meio da ASCULT,  anualmente ou quando solicitado, o Relatório das ações e atividades do Teatro UNEB;

IX- elaborar projetos e encaminhar captação de recursos para a manutenção e recuperação das instalações físicas do Teatro, bem como para atividades culturais;

X- apresentar proposta orçamentária e relatórios anuais de realizações e de prestação de contas, em consonância com o Gabinete, para os devidos encaminhamentos à PROPLAN  e à PROAD;

XI- encaminhar junto a Pró- Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas- PGDP a Comunicação e Ocorr~encias Funcionais (COF) da equipe do Teatro UNEB;

XII-  revisar o Relatório Quadrimestral de Atividades, elaborado pela Secretaria Geral;

XIII- estabelecer, juntamente com a Coordenação Técnica Operacional, condições para fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer evento ou espetáculo no âmbito do Teatro, conforme disciplina o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD); e,

XIV- avaliar se o conteúdo de merchandising nos eventos está em consonância com a política de exposição de marcas e publicidades.


Subseção II

Da Secretaria Geral

Art. 5º Compete à Secretaria Geral:

I- tratar dos assuntos relativos às agendas da coordenação geral e das áreas;

II-  encaminhar a documentação recebida às coordenações de área e à Coordenação geral;

III- assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente e da correspondência aos órgãos da UNEB e, nos casos de documentação externa, ao Gabinete do Reitor para os devidos trâmites;

IV- recepcionar pessoas que se dirigem ao Teatro, tomar ciência dos assuntos e encaminhá-las ao setor competente ou presta-lhes as informações desejadas;

VII- acompanhar a coordenação geral e de áreas em reuniões e fazer anotações para elaboração de atas;

VIII- redigir minutas de ofícios, memorandos, telegramas e outros expedientes;

IX- anotar e comunicar os compromissos da coordenação geral e de áreas;

X- arquivar cópias de expedientes e de outros documentos;

XI- controlar, no âmbito do Teatro, a tramitação de processos e outros expedientes;

XII- preparar requisições internas de material e de solicitação de serviços e providenciar o seu encaminhamento;

XIII- receber e efetuar ligações telefônicas;

XIV- elaborar relatório de atividades;

XV- desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas;

XVI- encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, em consonância com as coordenações, a solicitação de serviços indispensáveis ao bom funcionamento das instalações físicas e elétricas do Teatro; e,

XVII- manter o controle dos arquivos de documentos do Teatro por exercícios financeiros.

Parágrafo Único. A Secretaria Geral está subordinada à Coordenação Geral.


Subseção III

Da Coordenação Administrativa

Art. 6°. Compete à Coordenação Administrativa:

I- organizar a cessão dos espaços e horários para espetáculos e eventos de natureza acadêmica, técnica, científica, social, cultural, artística e literária;

II- estabelecer os procedimentos para a cessão da pauta do Teatro:

a) acesso ao sistema informatizado de reserva de pauta, para efetivar pré agendamento;

b) análise da solicitação e comunicação ao requerente quanto ao status da reserva para o interessado, via Sistema de Agendamento de Eventos – SAEV;

c) elaboração da minuta do contrato de cessão da pauta do Teatro e suas atualizações; e;

d) apresentação permanente e revisão das normas referentes ao uso e cessão dos diversos espaços que compõem a Unidade do Teatro, já citados no parágrafo §1 do artigo 1º, em consonância com a Coordenação Geral e Técnica Operacional.

III- subsidiar a Coordenação Geral quanto à composição da taxa de cessão da pauta do Teatro, de espaço do foyer e de ingresso, às solicitações externas;

IV- programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas a execução orçamentária e financeira do Teatro UNEB, foyer e bilheteria;

V- promover a articulação entre a Coordenação Geral e a coordenação Técnica do Teatro, com o Gabinete do Reitor, a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com a finalidade de viabilizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VI- propor parecer em processos ou matérias referentes a procedimentos administrativos, à execução orçamentária, financeira e contábil;

VII- elaborar e atualizar, sempre que necessário, o contrato de cessão da pauta do Teatro, subsidiada pela Coordenação Técnica Operacional, e supervisionada pela Coordenação Geral, a ser celebrada entre o interessado e a UNEB, devendo observar as normas de utilização do Teatro;

VIII- responsabilizar-se pelo acompanhamento no Sistema de Agendamento de Eventos – SAEV na análise para a aprovação de pautas;

IX- receber o Contrato de Cessão de pauta assinado pelo solicitante e encaminhar à Coordenação Geral para assinatura desta;

X- receber e devolver cheque caução do solicitante, quando for o caso;

XI- encaminhar à Coordenação Técnica Operacional 01 (uma) via do Contrato de Cessão de Pauta assinado pela Coordenação Geral e pelo Cessionário, para conhecimento, através de Memorando;

XII- encaminhar à Gerência Administrativa do Campus I – GAC I (Setor de Segurança), mensalmente, através de Memorando a grade de eventos agendados para o Teatro UNEB;

XIII- encaminhar à Coordenação Financeira/SECONF (PROAD), até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de processo a solicitação de registro de Receita de Recursos Próprios, para que esta realize este procedimento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (Fiplan), em atendimento à exigência da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ);

XIV- manter atualizados os arquivos disponíveis no Sistema SAEV;

XV- responder aos e-mails direcionados ao Teatro UNEB; e,

XVI- preparar e encaminhar as prestações de contas à PROAD, por meio da coordenação geral.


Subseção IV

Da Coordenação Técnica Operacional

Art. 7º. Compete à Coordenação Técnica Operacional:

I- assegurar o controle quanto à proibição da entrada de alimentos em geral, tanto na plateia quanto na sala técnica do Teatro;

II- aconselhar e propor, sempre que julgar necessário, medidas, ações, consertos, encaminhamentos diversos acerca do bom funcionamento técnico e cultural do teatro;

III- propor e se responsabilizar preante a Coordenação Administrativa e Geral pela definição de escalas de trabalho e de folgas dos funcionários do corpo técnico;

IV- assegurar o cumprimento do que dispõe a Lei n° 9.294, de 15 de Julho de 1996, concernente à proibição do fumo nas dependências do Teatro;

V- garantir o acesso de crianças e adolescentes aos espetáculos nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante a apresentação do alvará de liberação do espetáculo junto ao Juizado de Menores com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

VI- disciplinar o acesso aos ensaios, instalação de cenários, entrada e saída de equipamentos ao Teatro, inclusive o horário de entrega e retirada destes, mediante ficha de controle, elaborada conjuntamente com a Coordenação Geral;

VII- fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos do Teatro, após a devida conferência, em consonância com os agendamentos que constam no Sistema SAEV;

VIII- conferir o recebimento dos Contratos de Cessão de Pauta, evitando assim, que eventos aconteçam no Teatro sem a devida confirmação;

IX- regulamentar o uso de cenários e quaisquer outros equipamentos no âmbito do Teatro, em consonância, com as normas de utilização do mesmo;

X- zelar pelo cumprimento das condições para registros fotográficos, sonoros e audiovisuais, em qualquer evento ou espetáculo no âmbito do Teatro, conforme disciplina o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em sendo o caso;

XI- disciplinar a circulação de técnicos e profissionais internos e externos, na plateia e nas laterais do palco durante os espetáculos;

XII- disciplinar e fiscalizar a utilização do espaço do Foyer do Teatro, quanto ao uso pelos cessionários;

XIII- disciplinar a utilização do espaço da sala de controle de som, projeção e iluminação, inclusive impedindo a entrada de terceiros quando não autorizados, prestando contas dos materiais e equipamentos técnicos existentes e em uso na dita sala;

XIV-prestar contas dos equipamentos de consumo e permanentes existentes nos espaços salvaguardados pelo corpo técnico, tais como camarins, coxias, fundo de palco, sala de depósito, foyer, secretaria e sala de técnicos;

XV- disciplinar a entrada de equipamentos de maior porte pela porta lateral da quadra, quando necessário, zelando assim pelo planejamento e controle de entrada e saída de pessoal e de equipamentos;

XVI- exercer outras atividades correlatas, sempre em consonância com a Coordenação Geral, sempre dentro do que rezem o Contrato de Cessão de Pauta e as normas de utilização do Teatro, bem como este Regimento;

XVII- orientar, supervisionar e fiscalizar os técnicos designados pelo cessionário na manipulação de aparelhagem elétrica do Teatro e das mesas de controle;

XVIII- acompanhar a atuação do Cessionário quanto ao uso das instalações por parte do pessoal artístico, técnico e de apoio, ficando certo que qualquer irregularidade constatada poderá dar causa à rescisão contratual da cessão, sem prejuízo de penalidades e ações jurídicas;

XIX- auxiliar a Coordenação Geral e Administrativa nos processos de compra de material, quando couber;

XX- fiscalizar o uso, guardar e conservar dos bens patrimoniais do Teatro;

XXI- identificar, para fins de alienação ou baixa, os bens patrimoniais do Teatro considerados inservíveis ao uso normal; e,

XXII- desempenhar outras funções que lhes sejam superiormente designadas.


Capítulo III

Das Normas de utilização do Teatro

Art. 8°. Os eventos agendados no Teatro UNEB deverão ser encerrados, no máximo, até às 23h; sendo este o horário limite também para a desmontagem do palco e foyer.

Art. 9°. Os Cessionários, provenientes de pautas externas deverão realizar o pagamento da taxa de cessão da pauta da seguinte maneira: 50% na assinatura do Contrato de Cessão de Pauta e os 50% restantes até 15 dias antes da data do evento, mediante depósito ou transferência na conta do próprio Teatro, com vistas à manutenção do mesmo.

Art. 10.  O Cessionário poderá contratar equipe especializada para segurança de seu pessoal e de seu patrimônio, cuja atuação deverá ser previamente aprovada pela coordenação técnica operacional.

Art. 11. No caso de eventos que possuam cenário, é necessário que o mesmo seja de fácil remoção e não ultrapasse a “boca de cena”, de modo a permitir a utilização do palco para outros eventos em outros horários.

Art. 12. O foyer do Teatro poderá ser disponibilizado para a realização de atividades diversas (lançamento de livros, exposições, credenciamento de participantes, entre outros eventos acadêmicos), desde que solicitado através do Sistema SAEV e mediante assinatura do Contrato.

Art. 14. A assinatura do Contrato de Cessão de Pauta, até 30 (trinta) dias antes do evento é de caráter obrigatório. Caso, isto não ocorra no período estabelecido, o Teatro UNEB não se responsabilizará pela manutenção do pré agendamento, solicitado pelo sistema online.

Art. 15. O CESSIONÁRIO deverá observar as normas de segurança estabelecidas pela equipe técnica da CEDENTE, inclusive no que se refere à capacidade máxima do Teatro UNEB, que é de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) lugares, não sendo permitido ao CESSIONÁRIO colocar cadeiras no Teatro para acomodar mais participantes, salvo no caso de formaturas, para acomodação no palco, dos formandos.


Seção I

Das responsabilidades dos Cessionários

Art. 16. São responsabilidades do Cessionário:

I- fazer solicitação de agendamento de pauta, através do preenchimento do formulário on line, disponível no endereço eletrônico www.saev.uneb.br;

II- acompanhar a solicitação de agendamento, por meio do código fornecido pelo Sistema SAEV;

III- assinar o Contrato de Cessão de Pauta do Teatro, junto à Coordenação Administrativa, localizada na sala da ASCULT;

IV- ter plena ciência de todas as cláusulas, constantes no Contrato de Cessão de Pauta;

V- assumir as despesas relativas à hospedagem, alimentação, telefonia, transporte, remuneração de funcionários (prepostos, auxiliares e acompanhantes), e meios para realização do evento, ficando a UNEB isenta de quaisquer ônus nesse sentido;

VI- assumir pagamentos ou obrigações devidas, inclusive tributos, contribuições, direitos trabalhistas e autorais correspondentes, transgressões às leis ou regulamentos, eventualmente praticados por si ou por seus prepostos;

VII- guardar seus objetos de uso pessoal, inclusive de valor, assim como dos seus equipamentos e/ou material cênico, durante a sua permanência no Teatro;

VIII- fazer a carga, descarga, montagem e desmontagem e/ou tarefas de apoio para a realização do evento, salvaguardadas as indicações da Coordenação Técnica Operacional para as formas de utilização do Teatro;

IX- conservar os equipamentos disponibilizados, instalações elétricas ou mecânicas, assim também das instalações físicas do Teatro, enquanto estes estiverem cedidos para o evento, prevendo-se indenização ao Teatro UNEB caso ocorra algum dano;

X- observar as normas de segurança estabelecidas pela coordenação técnica operacional, constantes nas Normas, no Contrato e neste Regimento;

XI- realizar pagamento de valor de pauta, quando este for uma solicitação externa, na conta corrente própria do Teatro por meio de depósito ou transferência bancária;

XII- arcar com as despesas de todo e qualquer material adicional, tais como projetores extras, cenários, fiação, equipamentos de áudio e similares;

XIII- providenciar garrafão de água, materiais de consumo (copos descartáveis, papel A4, entre outros) ou qualquer outro tipo de móvel que não seja fornecido pelo Teatro, como por exemplo, arquibancadas, tablados e/ou afins;

XIV- providenciar equipamentos e extensões necessárias para utilização de instrumentos musicais que necessitem de amplificação;

XV- ter pleno conhecimento do Rider Técnico do Teatro, onde constam todos os serviços e equipamentos disponíveis; e,

XVI- desocupar o espaço utilizado no tempo pactuado com a CEDENTE.


Seção II

Das Obrigações do Cedente

Art.17.  São obrigações do Cedente: 

I- disponibilizar o espaço que será utilizado pelo CESSIONÁRIO mediante o agendamento da pauta; e,

II- garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas e das estruturas físicas que abrigam o espaço a ser cedido, eximindo-se desta obrigação caso ocorra motivo de força maior.


Seção III

Das Proibições

Art.18. Para utilização do Teatro UNEB, fica proibido:

I- escrever, pintar ou colar no camarim, sanitários e paredes do Teatro UNEB, que danifiquem as mesmas ou outros equipamentos, bem assim como não está permitida a realização de qualquer obra, montagem ou instalação, nas dependências internas ou externas ao Teatro, que impliquem em risco ou em transformações na estrutura interna e externa;

II- utilizar áreas do foyer para a construção, pintura e adereçamento de cenários que não estejam dentro das prescrições contratuais, prevendo-se indenização por parte do Cessionário, caso ocorra alguma dessas hipóteses;

III- utilizar os camarins e corredores como depósito de cenários;

IV- usar qualquer material inflamável na plateia e no palco do Teatro bem como de qualquer material que possa danificar as dependências do espaço;

V- consumir alimentos e bebidas em todas as áreas pertencentes ao Teatro UNEB, salvo quando liberado pela Coordenação (camarim);

VI- fumar nas dependências do Teatro (palco, camarins, áreas técnicas, foyer, etc); e,

VII- reservar o foyer para a realização de atividade e esta prejudicar o expediente normal dos demais setores da Universidade.


Capítulo III

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Coordenação Geral do Teatro UNEB, ouvido o Gabinete do Reitor. 

Art. 20. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por iniciativa da Coordenação Geral, com a aquiescência do Gabinete do Reitor, e submetido ao Conselho Universitário (CONSU).

Art. 21. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.